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Direito Criminal

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Defesa criminal em Mogi das Cruzes, São Paulo e nos tribunais superiores

A defesa criminal começa antes do processo. Boa parte das decisões que determinam o desfecho de um caso é tomada ainda na fase investigativa, quando ninguém foi acusado formalmente de nada e a pessoa investigada muitas vezes ainda acredita que basta explicar.

Por que a fase investigativa pesa tanto

O inquérito policial é procedimento administrativo destinado a apurar a existência de uma infração penal e sua autoria, e serve de base para a denúncia do Ministério Público. Ele não é fase de defesa em sentido técnico, mas o que se produz nele acompanha o processo até o fim.

Um depoimento prestado sem assistência técnica, um reconhecimento fotográfico realizado fora do procedimento do artigo 226 do Código de Processo Penal ou uma apreensão de aparelho celular sem autorização judicial podem definir o resto do caso. Alguns desses atos são anuláveis depois. Outros não.

A Constituição assegura ao preso o direito de permanecer calado e a assistência da família e de advogado, no inciso LXIII do artigo 5º. Exercer esse direito não é confissão indireta nem prejudica a defesa: o artigo 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal veda expressamente que o silêncio seja interpretado em prejuízo de quem o exerce.

O percurso de uma defesa criminal

A atuação do escritório cobre o procedimento inteiro, e cada fase tem um conjunto próprio de medidas cabíveis.

  • Investigação: acompanhamento em depoimento, acesso aos autos, controle de legalidade dos atos investigatórios e habeas corpus preventivo.
  • Prisão: audiência de custódia, pedido de relaxamento da prisão ilegal, liberdade provisória e substituição por medidas cautelares diversas.
  • Processo: resposta à acusação, produção de prova, instrução e alegações finais.
  • Julgamento: sentença no rito comum, ou pronúncia e plenário no rito do júri.
  • Recursos: apelação, recurso em sentido estrito, embargos, recurso especial e recurso extraordinário.
  • Execução: progressão de regime, livramento condicional, remição e incidentes da pena.

As saídas que não passam por julgamento

Nem todo caso criminal termina em sentença. O ordenamento tem instrumentos que encerram ou suspendem a persecução antes do julgamento, e cada um deles tem requisitos próprios e consequências distintas.

O acordo de não persecução penal, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, é o de alcance mais amplo e também o mais exigente, porque pressupõe confissão formal e circunstanciada. A transação penal e a suspensão condicional do processo, da Lei 9.099/1995, alcançam infrações de menor gravidade e não exigem confissão.

A escolha entre aceitar uma dessas propostas e seguir para o julgamento é do cliente, e se toma depois da leitura dos autos. Aceitar é abrir mão de discutir o mérito; recusar é assumir o risco do processo. Nenhuma das duas decisões se toma no balcão.

Sustentação oral e tribunais superiores

A defesa criminal não termina na sentença. O recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, cabível quando a decisão contraria lei federal ou diverge da interpretação de outro tribunal, e o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, cabível quando há questão constitucional com repercussão geral, seguem regras próprias de admissibilidade que precisam ser preparadas desde a primeira instância.

Tese que não foi ventilada no momento certo costuma não ser conhecida depois, pela exigência de prequestionamento. Por isso a estratégia recursal se desenha no início do processo, e não quando a condenação chega.

Frentes de atuação

Inquérito e investigação
Acompanhamento em depoimento, acesso aos elementos já documentados e controle de legalidade dos atos.
Prisão em flagrante e medidas cautelares
Atuação em audiência de custódia, relaxamento de prisão ilegal e liberdade provisória.
Tribunal do júri
Crimes dolosos contra a vida, da fase policial à pronúncia, ao plenário e aos recursos.
Crimes econômicos e tributários
Crimes contra a ordem tributária, estelionato, apropriação indébita e lavagem de capitais.
Crimes cibernéticos e prova digital
Invasão de dispositivo, fraude eletrônica, cadeia de custódia e questionamento de prova extraída de aparelho.
Execução penal
Progressão de regime, livramento condicional, remição de pena e incidentes.
Recursos e tribunais superiores
Apelação, recurso especial e extraordinário, habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Sustentação oral
Da tribuna no Tribunal de Justiça de São Paulo e nos tribunais superiores, em recurso próprio ou de colega de banca.

Situações em que o escritório é procurado

  • Alguém da família foi preso em flagrante e a audiência de custódia acontece nas próximas horas.
  • Chegou intimação para prestar depoimento em delegacia, como testemunha ou como investigado.
  • A polícia procurou a pessoa em casa ou no trabalho, sem que houvesse processo conhecido.
  • Houve busca e apreensão, e aparelhos ou documentos foram levados.
  • O Ministério Público ofereceu denúncia e o prazo de resposta à acusação está correndo.
  • Saiu sentença condenatória e é preciso decidir sobre o recurso.
  • A pessoa cumpre pena e preenche os requisitos para progressão de regime ou livramento condicional.

Temas de Direito Criminal

Perguntas frequentes

Preciso de advogado ainda no inquérito, antes de ser acusado?
O inquérito não exige defesa técnica para existir, mas é nele que se produz boa parte da prova que sustentará a denúncia. O Estatuto da Advocacia, no artigo 7º, inciso XXI, assegura ao advogado assistir o cliente durante a apuração de infração e apresentar razões e quesitos, e a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal garante o acesso aos elementos de prova já documentados.
Sou obrigado a responder às perguntas da autoridade policial?
O artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição assegura o direito de permanecer calado, e o artigo 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal proíbe que o silêncio seja interpretado em prejuízo da defesa. Dados de qualificação, como nome e endereço, seguem devidos.
O escritório atende casos fora de Mogi das Cruzes?
Sim. O atendimento presencial acontece em Mogi das Cruzes e em São Paulo, e há atuação em processos de todo o Brasil, inclusive nos tribunais superiores, com deslocamento quando o ato exige presença.
É possível encerrar o caso sem processo?
Em determinadas hipóteses, sim. O acordo de não persecução penal, do artigo 28-A do Código de Processo Penal, e a transação penal e a suspensão condicional do processo, da Lei 9.099/1995, permitem encerrar ou suspender a persecução mediante condições. Cada um tem requisitos próprios, e o acordo de não persecução exige confissão formal e circunstanciada.
Quanto tempo demora um processo criminal?
Não há resposta única. O tempo varia conforme o rito, a complexidade da prova, o número de réus e a instância. Qualquer estimativa oferecida antes da leitura dos autos é chute, e prazo prometido em publicidade é vedado pelas regras de publicidade da advocacia.

Base legal

  • Constituição Federal, artigo 5º, incisos LIII a LXVIII (devido processo, contraditório, ampla defesa, silêncio e assistência de advogado).
  • Código de Processo Penal, artigos 4º a 23 (inquérito policial) e 186, parágrafo único (silêncio).
  • Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (acesso da defesa aos elementos de prova já documentados).
  • Lei 8.906/1994, artigo 7º, incisos XIV e XXI, com a redação da Lei 13.245/2016 (prerrogativas na investigação).
  • Código de Processo Penal, artigo 28-A (acordo de não persecução penal), e Lei 9.099/1995, artigos 76 e 89.

Atendimento em Mogi das Cruzes e São Paulo

O Monacelli Fachinetti atende em direito criminal presencialmente em Mogi das Cruzes e em São Paulo, e atua em processos de todo o Brasil, inclusive nos tribunais superiores.

Redação e revisão jurídica

Vitor Monacelli Fachinetti Júnior, OAB/SP 93.574. Advocacia criminal e cível desde 1988.

Última revisão em 25 de agosto de 2026.

Este conteúdo tem caráter geral e informativo e não constitui consulta jurídica. A aplicação de cada regra depende dos fatos do caso concreto, e prazos e requisitos podem variar conforme a situação e a jurisprudência aplicável.

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