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Direito Criminal

Recursos criminais e tribunais superiores

Recurso não é uma segunda chance de discutir o caso do zero. Cada via recursal tem hipótese de cabimento própria, e o acesso aos tribunais superiores depende de requisitos que precisam ser construídos desde a primeira instância.

As vias ordinárias

A apelação, do artigo 593 do Código de Processo Penal, é o recurso cabível da sentença definitiva de condenação ou absolvição e das decisões com força de definitiva. Nos casos do júri, seus fundamentos são restritos aos incisos do inciso III do mesmo artigo.

O recurso em sentido estrito, do artigo 581, cabe contra decisões específicas enumeradas em rol, entre elas a que não recebe a denúncia, a que pronuncia o réu e a que julga procedente a exceção. Há ainda os embargos de declaração, cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, na forma do artigo 619 do mesmo código, e os embargos infringentes e de nulidade, cabíveis quando o acórdão não é unânime e a divergência favorece o réu, na forma do artigo 609, parágrafo único.

Recurso especial e recurso extraordinário

O recurso especial, previsto no artigo 105, inciso III, da Constituição, é dirigido ao Superior Tribunal de Justiça quando a decisão recorrida contraria tratado ou lei federal, julga válido ato de governo local contestado em face de lei federal, ou dá a lei federal interpretação divergente da que lhe tenha atribuído outro tribunal.

A Emenda Constitucional 125/2022 acrescentou um filtro a esse recurso: o recorrente precisa demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. O § 3º do artigo 105 presume essa relevância em hipóteses determinadas, e a primeira delas são as ações penais, o que preserva o acesso da matéria criminal ao Superior Tribunal de Justiça.

O recurso extraordinário, do artigo 102, inciso III, é dirigido ao Supremo Tribunal Federal quando a decisão contraria dispositivo da Constituição, declara a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julga válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição, ou julga válida lei local contestada em face de lei federal. Exige-se ainda a demonstração de repercussão geral, nos termos do § 3º do artigo 102.

Em ambos vigora a exigência de prequestionamento: a questão precisa ter sido efetivamente enfrentada pelo acórdão recorrido. Daí a regra prática de que a estratégia recursal começa na resposta à acusação, e não depois da condenação.

O que não se discute nessas vias

Recurso especial e extraordinário não reexaminam prova. A Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal registram que a pretensão de simples reexame de prova não enseja esses recursos.

Distinguir revaloração jurídica dos fatos, que é admitida, de reexame de prova, que não é, costuma ser o ponto que define o conhecimento do recurso.

Sustentação oral

A sustentação oral é o momento em que a defesa fala diretamente ao colegiado, antes do voto. O Estatuto da Advocacia, no artigo 7º, inciso IX, assegura o direito de sustentar oralmente as razões nos julgamentos, e os regimentos internos dos tribunais fixam o tempo e as hipóteses de cabimento.

O escritório atua em sustentação oral no Tribunal de Justiça de São Paulo e nos tribunais superiores, tanto em recurso próprio quanto em recurso de colega de banca que confia essa etapa a terceiro.

Perguntas frequentes

Recorrer atrasa o cumprimento da pena?
Depende do rito. No procedimento comum, o artigo 283 do Código de Processo Penal condiciona a prisão-pena ao trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvadas as prisões cautelares. No tribunal do júri a regra é outra: o artigo 492, inciso I, alínea e, manda executar provisoriamente a pena igual ou superior a quinze anos, e o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1068 da repercussão geral, firmou que a soberania dos veredictos autoriza a execução imediata independentemente do total da pena.
Qualquer condenação chega ao Supremo Tribunal Federal?
Não. O recurso extraordinário exige questão constitucional prequestionada e repercussão geral demonstrada. A maior parte dos casos se encerra antes disso.
O que é prequestionamento?
É a exigência de que a questão federal ou constitucional tenha sido efetivamente apreciada na decisão recorrida. Quando o acórdão silencia, o caminho usual são os embargos de declaração para provocar o pronunciamento.
É possível contratar advogado só para o recurso?
Sim. A atuação exclusiva em fase recursal e em sustentação oral é prática comum, inclusive por indicação do advogado que conduziu a instrução.

Base legal

  • Constituição Federal, artigos 102, inciso III e § 3º, e 105, inciso III.
  • Código de Processo Penal, artigos 283, 492, 581, 593, 609 e 619.
  • Constituição Federal, artigo 105, §§ 2º e 3º, incluídos pela Emenda Constitucional 125/2022.
  • Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
  • Lei 8.906/1994, artigo 7º, inciso IX.

Atendimento em Mogi das Cruzes e São Paulo

O Monacelli Fachinetti atende em direito criminal presencialmente em Mogi das Cruzes e em São Paulo, e atua em processos de todo o Brasil, inclusive nos tribunais superiores.

Redação e revisão jurídica

Vitor Monacelli Fachinetti Júnior, OAB/SP 93.574. Advocacia criminal e cível desde 1988.

Última revisão em 25 de agosto de 2026.

Este conteúdo tem caráter geral e informativo e não constitui consulta jurídica. A aplicação de cada regra depende dos fatos do caso concreto, e prazos e requisitos podem variar conforme a situação e a jurisprudência aplicável.

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