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Direito Criminal

Crimes digitais e prova eletrônica

Crime digital não é uma categoria própria do Código Penal. É um conjunto de condutas em que o meio eletrônico ou o dispositivo informático é instrumento ou objeto do crime, e cuja defesa gira, quase sempre, em torno da validade da prova.

Os tipos penais mais frequentes

A Lei 12.737/2012 inseriu no Código Penal o artigo 154-A, que pune invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações, ou de instalar vulnerabilidades. A Lei 14.155/2021 ampliou a redação e as penas.

A mesma Lei 14.155/2021 criou o § 2º-A do artigo 171 do Código Penal, para a fraude eletrônica, praticada com o uso de informações fornecidas pela vítima ou de dispositivo eletrônico, com pena aumentada quando o crime é cometido mediante servidor mantido fora do território nacional.

Outras condutas frequentes: o furto mediante fraude por dispositivo eletrônico, do artigo 155, § 4º-B; a divulgação de cena de sexo ou nudez sem consentimento, do artigo 218-C; e os crimes contra a honra praticados em rede social, hipótese em que o artigo 141, § 2º, manda aplicar a pena em triplo.

Duas figuras recentes aparecem com frequência no ambiente digital. O artigo 147-A, incluído pela Lei 14.132/2021, pune perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou privacidade. O artigo 146-A, incluído pela Lei 14.811/2024, tipifica a intimidação sistemática, com previsão própria para a conduta praticada por meio de rede de computadores ou de rede social.

A prova extraída de celular

Em quase todo caso digital a discussão central é a mesma: como o conteúdo do aparelho chegou aos autos. O acesso ao conteúdo de dispositivo apreendido exige autorização judicial, e a jurisprudência dos tribunais superiores tem reconhecido ilicitude quando a devassa ocorre sem ordem, ainda que o aparelho tenha sido apreendido licitamente.

A Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, disciplina nos artigos 10 a 23 a guarda e a disponibilização de registros de conexão e de acesso a aplicações, sempre mediante ordem judicial, com indicação fundamentada de motivos, período e delimitação.

Cadeia de custódia

A Lei 13.964/2019 inseriu no Código de Processo Penal os artigos 158-A a 158-F, que definem cadeia de custódia como o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, e detalham as etapas, do reconhecimento e isolamento ao descarte.

Em prova digital, isso significa registro de coleta, cálculo de valor de verificação de integridade, acondicionamento e rastreabilidade dos acessos. Falha documentada nessas etapas abre discussão concreta sobre a confiabilidade do material.

Quando a pessoa é a vítima

Nem todo atendimento em crime digital é de defesa. Fraude bancária, clonagem de perfil, uso indevido de imagem e extorsão com conteúdo íntimo demandam medidas rápidas: preservação de prova com registro de data e origem, pedido de guarda de registros ao provedor, notícia-crime e, conforme o caso, medida cível para remoção de conteúdo.

Preservar antes de reagir é a regra prática. Apagar a conversa, bloquear o contato ou encerrar o perfil sem cópia elimina justamente o que sustentaria a apuração.

Perguntas frequentes

A polícia pode acessar meu celular apreendido sem autorização?
A apreensão do aparelho não autoriza, por si, o acesso ao conteúdo armazenado. A jurisprudência dos tribunais superiores exige ordem judicial para a devassa dos dados, e prova obtida sem ela é passível de impugnação.
Print de tela serve como prova?
Serve como elemento, mas isolado tem valor limitado, porque é facilmente adulterável. O que agrega força é a preservação com registro de origem e integridade, e a possibilidade de confirmação junto ao provedor.
Quem foi vítima de golpe deve registrar boletim de ocorrência?
Sim, e o quanto antes. O registro é o documento que instaura a apuração, sustenta o pedido de guarda de registros ao provedor e costuma ser exigido por instituições financeiras na análise de contestação.
Crime cometido a partir de servidor no exterior fica impune?
Não necessariamente. O artigo 171, § 2º-B, do Código Penal prevê aumento de pena nessa hipótese, e o Marco Civil da Internet, no artigo 11, aplica a lei brasileira sempre que a coleta ou o tratamento ocorrer em território nacional.

Base legal

  • Código Penal, artigos 154-A, 155, § 4º-B, 171, §§ 2º-A e 2º-B, e 218-C.
  • Lei 12.737/2012 e Lei 14.155/2021.
  • Código Penal, artigos 146-A (Lei 14.811/2024) e 147-A (Lei 14.132/2021).
  • Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet, artigos 10 a 23.
  • Código de Processo Penal, artigos 158-A a 158-F (cadeia de custódia), incluídos pela Lei 13.964/2019.

Do autor, sobre este tema

Persecução penal na era digital

Artigo de Vitor Monacelli Fachinetti Júnior sobre privacidade, direitos humanos e uso de tecnologia na segurança pública, publicado no JOTA.

Texto integral

Atendimento em Mogi das Cruzes e São Paulo

O Monacelli Fachinetti atende em direito criminal presencialmente em Mogi das Cruzes e em São Paulo, e atua em processos de todo o Brasil, inclusive nos tribunais superiores.

Redação e revisão jurídica

Vitor Monacelli Fachinetti Júnior, OAB/SP 93.574. Advocacia criminal e cível desde 1988.

Última revisão em 25 de agosto de 2026.

Este conteúdo tem caráter geral e informativo e não constitui consulta jurídica. A aplicação de cada regra depende dos fatos do caso concreto, e prazos e requisitos podem variar conforme a situação e a jurisprudência aplicável.

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