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Direito Criminal

Habeas corpus

O habeas corpus protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. É uma das garantias mais antigas do direito brasileiro e uma das poucas ações que qualquer pessoa pode propor, sem necessidade de advogado e sem custas.

O que é e quem pode impetrar

O artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição prevê o habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O inciso LXXVII do mesmo artigo garante a gratuidade do ato.

O artigo 654 do Código de Processo Penal permite que o habeas corpus seja impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A capacidade postulatória do advogado não é exigida, embora a redação técnica da impetração costume fazer diferença no resultado.

Preventivo e liberatório

O habeas corpus liberatório é impetrado quando a restrição já ocorreu, e busca fazer cessar a coação. O preventivo é impetrado diante de ameaça concreta e, quando concedido, resulta em salvo-conduto.

Ameaça genérica não sustenta a impetração: é preciso indicar o ato, a autoridade e a razão pela qual a coação é iminente.

Hipóteses de cabimento

O artigo 648 do Código de Processo Penal enumera as situações em que a coação é considerada ilegal.

  • Quando não houver justa causa para a prisão ou para a persecução penal.
  • Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.
  • Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo.
  • Quando já tiver cessado o motivo que autorizou a coação.
  • Quando não for admitida prestação de fiança nos casos em que a lei a autoriza.
  • Quando o processo for manifestamente nulo.
  • Quando extinta a punibilidade.

Onde se impetra

A competência segue a autoridade apontada como coatora. Ato de delegado de polícia é atacado perante o juiz de direito; ato de juiz de primeiro grau, perante o tribunal ao qual ele é vinculado; ato de tribunal estadual ou regional federal, perante o Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, inciso I, alínea c, da Constituição; e ato do Superior Tribunal de Justiça, perante o Supremo Tribunal Federal, conforme o artigo 102, inciso I, alínea i.

O habeas corpus não é sucedâneo de recurso e não comporta exame aprofundado de prova, exigência que os tribunais superiores aplicam com rigor. Quando a discussão depende de reavaliação de fatos, o caminho é o recurso próprio.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para impetrar habeas corpus?
Não é exigência legal: o artigo 654 do Código de Processo Penal permite a impetração por qualquer pessoa. Na prática, a delimitação da autoridade coatora, da ilegalidade e do pedido tem peso concreto no exame da ordem.
Habeas corpus serve para trancar inquérito?
Pode servir, mas em hipótese estreita. Os tribunais admitem o trancamento quando é evidente a atipicidade do fato, a ausência de justa causa ou a extinção da punibilidade, sem necessidade de exame aprofundado de prova.
Existe prazo para impetrar?
Não há prazo. Enquanto persistir a coação ou a ameaça à liberdade de locomoção, o habeas corpus é cabível.
A liminar em habeas corpus garante a soltura?
A liminar é decisão provisória, concedida quando presentes a plausibilidade do direito e o risco na demora, e pode ser revista no julgamento do mérito. Não há como assegurar sua concessão em caso algum.

Base legal

  • Constituição Federal, artigo 5º, incisos LXVIII e LXXVII.
  • Constituição Federal, artigos 102, inciso I, alínea i, e 105, inciso I, alínea c.
  • Código de Processo Penal, artigos 647 a 667.

Atendimento em Mogi das Cruzes e São Paulo

O Monacelli Fachinetti atende em direito criminal presencialmente em Mogi das Cruzes e em São Paulo, e atua em processos de todo o Brasil, inclusive nos tribunais superiores.

Redação e revisão jurídica

Vitor Monacelli Fachinetti Júnior, OAB/SP 93.574. Advocacia criminal e cível desde 1988.

Última revisão em 25 de agosto de 2026.

Este conteúdo tem caráter geral e informativo e não constitui consulta jurídica. A aplicação de cada regra depende dos fatos do caso concreto, e prazos e requisitos podem variar conforme a situação e a jurisprudência aplicável.

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