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Direito do Consumidor

Direito do Consumidor

Relações de consumo, cobrança indevida, transporte aéreo e saúde suplementar

O Código de Defesa do Consumidor parte de um reconhecimento simples: entre quem fornece e quem contrata há desequilíbrio de informação e de poder econômico. Praticamente todas as regras da lei decorrem dessa premissa, inclusive as que mudam quem tem de provar o quê.

O que a lei garante

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor lista os direitos básicos, entre eles a informação adequada e clara, a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, a modificação de cláusulas desproporcionais, a efetiva reparação de danos e a facilitação da defesa em juízo.

O inciso VIII desse artigo prevê a inversão do ônus da prova a favor do consumidor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente. Na prática, é o dispositivo que mais altera o desenho de uma causa de consumo.

O artigo 51 declara nulas de pleno direito as cláusulas abusivas, entre elas as que impossibilitam, exoneram ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, as que estabelecem obrigações iníquas e as que transferem responsabilidades a terceiros.

Vício e fato: duas coisas diferentes

A distinção define prazo, pedido e prova. Vício é o defeito que compromete o uso, a qualidade ou o valor do produto ou serviço, tratado nos artigos 18 a 20. Fato do produto ou do serviço, também chamado acidente de consumo, é o defeito que causa dano além do próprio bem, tratado nos artigos 12 a 14.

Para o vício, o artigo 26 fixa prazos decadenciais de 30 dias, em produto ou serviço não durável, e 90 dias, em durável, contados da entrega ou, no vício oculto, do momento em que o defeito se evidencia. Para o fato, o artigo 27 fixa prescrição de cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.

Antes de ir a juízo

Reclamação registrada em canal oficial da empresa, protocolo, atendimento no Procon e registro em plataforma pública de solução de conflitos constroem prova e, com frequência, resolvem o problema sem litígio.

Quando o caso vai a juízo, esse histórico é o que demonstra que a tentativa de solução ocorreu, e costuma pesar tanto na análise do dano moral quanto na disposição do fornecedor para compor.

Frentes de atuação

Cobrança indevida e negativação
Inscrição em cadastro de inadimplentes, protesto indevido e repetição do que foi cobrado a mais.
Fraude bancária e golpes eletrônicos
Transações não reconhecidas, fraude por Pix, empréstimo contratado por terceiro e contestação junto à instituição.
Transporte aéreo
Atraso, cancelamento, preterição de embarque e extravio de bagagem, em voo doméstico e internacional.
Saúde suplementar
Negativa de cobertura, carência, reajuste e rescisão unilateral de plano de saúde.
Produto e serviço defeituoso
Vício de qualidade, garantia, assistência técnica, troca, abatimento e devolução.
Contratos de consumo
Cláusulas abusivas, cobrança de tarifas, revisão contratual e superendividamento.

Situações em que o escritório é procurado

  • Surgiu uma cobrança que não corresponde ao que foi contratado.
  • O nome foi negativado sem notificação prévia ou sem dívida existente.
  • Houve transferência por Pix ou compra no cartão que não foi reconhecida.
  • O voo foi cancelado, atrasou por horas ou o embarque foi negado.
  • O plano de saúde recusou procedimento indicado pelo médico assistente.
  • O produto apresentou defeito e não foi reparado dentro do prazo legal.

Perguntas frequentes

Toda relação de compra é relação de consumo?
Não. É preciso que haja consumidor destinatário final, na forma do artigo 2º, e fornecedor, na do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor. Compra feita como insumo da própria atividade econômica costuma ficar fora, salvo quando reconhecida a vulnerabilidade.
Preciso reclamar no Procon antes de processar?
Não é requisito legal, mas é medida útil: constrói prova documental da tentativa de solução e resolve boa parte dos casos sem processo.
Cabe ação no Juizado Especial?
A Lei 9.099/1995 admite causas de até quarenta salários mínimos, com dispensa de advogado até vinte. A escolha entre Juizado e vara comum depende do valor, da necessidade de perícia e da complexidade da prova.

Base legal

  • Lei 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 2º, 3º, 6º, 12 a 20, 26, 27, 42, 43, 47 e 51.
  • Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis).
  • Lei 14.181/2021 (prevenção e tratamento do superendividamento).

Atendimento em Mogi das Cruzes e São Paulo

O Monacelli Fachinetti atende em direito do consumidor presencialmente em Mogi das Cruzes e em São Paulo, e atua em processos de todo o Brasil, inclusive nos tribunais superiores.

Redação e revisão jurídica

Vitor Monacelli Fachinetti Júnior, OAB/SP 93.574. Advocacia criminal e cível desde 1988.

Última revisão em 25 de agosto de 2026.

Este conteúdo tem caráter geral e informativo e não constitui consulta jurídica. A aplicação de cada regra depende dos fatos do caso concreto, e prazos e requisitos podem variar conforme a situação e a jurisprudência aplicável.

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