Proteção de Dados e LGPD
Proteção de Dados e LGPD
Adequação, incidentes, direitos dos titulares e resposta à ANPD
A Lei Geral de Proteção de Dados não é um manual de tecnologia da informação. É um regime jurídico que atribui responsabilidade por uma atividade, o tratamento de dados pessoais, e que exige de quem a exerce a capacidade de demonstrar o que faz, por que faz e com qual fundamento legal.
A lógica da lei
A Lei 13.709/2018 se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, independentemente do meio e do país de sede, desde que a operação ocorra no território nacional, os dados tenham sido coletados no Brasil ou a atividade tenha por objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas aqui localizadas, conforme os artigos 1º e 3º.
Todo tratamento precisa de uma base legal. O artigo 7º lista dez hipóteses para dados comuns, entre elas o consentimento, o cumprimento de obrigação legal, a execução de contrato e o legítimo interesse. O artigo 11 traz rol mais restrito para dados sensíveis, aqueles sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, filosófica ou política, dados referentes à saúde ou à vida sexual, e dados genéticos ou biométricos.
Consentimento não é a base preferencial, é apenas uma delas, e frequentemente a mais frágil, porque pode ser revogado a qualquer momento por manifestação expressa do titular, na forma do artigo 8º, § 5º.
Os dois lados do mesmo tema
Do lado de quem trata dados, a exigência central é a responsabilização e prestação de contas do artigo 6º, inciso X: demonstrar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância das normas. Documentação, portanto, não é burocracia: é o próprio cumprimento da obrigação.
Do lado do titular, a lei confere direitos exigíveis diretamente do controlador, no artigo 18, e prevê responsabilidade civil por dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, nos artigos 42 a 45.
Onde a proteção de dados encontra o direito penal
Vazamento e uso indevido de dados costumam ser o insumo de fraudes. Golpes que se apoiam em dados de processos judiciais, em informação bancária ou em identidade de profissional são, ao mesmo tempo, incidente de segurança e crime.
Essa é uma sobreposição em que o escritório atua nas duas frentes, o que permite tratar o mesmo fato de forma coerente na esfera regulatória, na cível e na criminal.
Frentes de atuação
- Adequação à LGPD
- Mapeamento de tratamento, definição de bases legais, política de privacidade e contratos com operadores.
- Resposta a incidente
- Avaliação de risco, comunicação à ANPD e aos titulares, e contenção de responsabilidade.
- Direitos dos titulares
- Acesso, correção, eliminação, portabilidade e oposição ao tratamento.
- Defesa perante a ANPD
- Resposta a requerimento, a pedido de informação e a processo administrativo sancionador.
- Uso indevido de dados pessoais
- Vazamento, exposição, tratamento sem base legal e reparação de danos.
- Contratos de tecnologia
- Cláusulas de proteção de dados, responsabilidade entre controlador e operador e transferência internacional.
Situações em que o escritório é procurado
- A empresa precisa demonstrar conformidade a um cliente, a um parceiro ou em processo de contratação.
- Houve vazamento, acesso indevido ou perda de base de dados.
- Chegou requerimento de titular pedindo acesso ou eliminação de dados.
- A ANPD encaminhou pedido de informação ou instaurou procedimento.
- Dados pessoais foram usados sem autorização, em cobrança, cadastro ou publicidade.
- Um contrato de tecnologia precisa distribuir responsabilidades de tratamento.
Temas de Proteção de Dados e LGPD
- LGPD para empresasO que compõe um programa de adequação: mapeamento, bases legais, contratos com operadores, encarregado e prova de conformidade.
- Incidente e vazamento de dadosComo avaliar o risco de um incidente de segurança, quando e como comunicar a ANPD e os titulares, e o que fazer para conter a responsabilidade.
- Direitos dos titularesQuais direitos a LGPD garante sobre os próprios dados, como exercê-los, em quanto tempo a empresa deve responder e o que fazer diante da recusa.
- Uso indevido de dados pessoaisTratamento sem base legal, compartilhamento não autorizado, cadastro feito por terceiro e exposição de dados: providências e reparação.
Perguntas frequentes
- A LGPD se aplica a empresa pequena?
- Sim. A lei não isenta por porte. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 estabelece regras simplificadas para agentes de tratamento de pequeno porte, o que flexibiliza obrigações formais, mas não afasta a aplicação da lei.
- Basta publicar uma política de privacidade?
- Não. A política é um dos documentos, e o menos trabalhoso deles. A obrigação central é a do artigo 6º, inciso X, de demonstrar a efetiva observância das normas, o que pressupõe mapeamento, base legal definida por operação e registro do que é feito.
- Toda empresa precisa de encarregado?
- O artigo 41 exige a indicação de encarregado pelo controlador. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensou os agentes de tratamento de pequeno porte da indicação, mantida a obrigação de disponibilizar canal de comunicação com o titular.
Base legal
- Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente os artigos 1º, 3º, 6º, 7º, 11, 18, 41, 46 a 49 e 52.
- Constituição Federal, artigo 5º, incisos X e LXXIX.
- Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (agentes de tratamento de pequeno porte).
- Lei 12.965/2014, Marco Civil da Internet.
Do autor, sobre este tema
Persecução penal na era digital
Artigo de Vitor Monacelli Fachinetti Júnior sobre privacidade, direitos humanos e uso de tecnologia na segurança pública, publicado no JOTA.
Texto integralAtendimento em Mogi das Cruzes e São Paulo
O Monacelli Fachinetti atende em proteção de dados e lgpd presencialmente em Mogi das Cruzes e em São Paulo, e atua em processos de todo o Brasil, inclusive nos tribunais superiores.
Redação e revisão jurídica
Vitor Monacelli Fachinetti Júnior, OAB/SP 93.574. Advocacia criminal e cível desde 1988.
Última revisão em 25 de agosto de 2026.
Este conteúdo tem caráter geral e informativo e não constitui consulta jurídica. A aplicação de cada regra depende dos fatos do caso concreto, e prazos e requisitos podem variar conforme a situação e a jurisprudência aplicável.
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