Ir para o conteúdo
Voltar para Direito do Consumidor

Direito do Consumidor

Atraso, cancelamento e preterição de embarque

Direitos do passageiro aéreo não dependem de negociação no balcão. Eles estão fixados em norma da Agência Nacional de Aviação Civil, e o dever de assistência começa a correr por hora, contada do horário originalmente previsto para a partida.

Assistência material, por faixa de tempo

A Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil disciplina as condições gerais de transporte aéreo. Em caso de atraso, cancelamento ou preterição, a assistência material é devida conforme o tempo de espera, contado a partir do horário originalmente previsto para a partida.

  • A partir de 1 hora: facilidades de comunicação, como acesso a internet ou telefone.
  • A partir de 2 horas: alimentação adequada, por refeição, voucher ou reembolso.
  • A partir de 4 horas: acomodação em local adequado, traslado de ida e volta e, quando necessário, hospedagem.

As três alternativas do passageiro

Configurado atraso superior a quatro horas, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição, a Resolução 400/2016 assegura ao passageiro a escolha entre reacomodação em voo próprio ou de terceiro, reembolso integral, ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.

A escolha é do passageiro, não da companhia. Aceitar reacomodação oferecida no balcão não impede a discussão posterior sobre danos, mas o registro do que foi oferecido e do que foi aceito faz diferença.

Na preterição, que é a negativa de embarque a passageiro com reserva confirmada, a mesma resolução prevê, além da assistência e da reacomodação, compensação financeira fixada em Direitos Especiais de Saque, em valores distintos para voo doméstico e internacional.

Bagagem extraviada ou danificada

Para bagagem despachada não localizada, a Resolução 400/2016 fixa prazos para a devolução, contados do desembarque, com previsão de ressarcimento de despesas necessárias enquanto a bagagem não é entregue e de indenização caso o prazo se esgote sem localização.

Danos e extravios devem ser registrados imediatamente no aeroporto, com abertura do relatório de irregularidade de bagagem. Sem esse registro, a comprovação posterior fica sensivelmente mais difícil.

Voo internacional: o que muda

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 636.331, com repercussão geral reconhecida no Tema 210, fixou que, nos termos do artigo 178 da Constituição, as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor.

Na prática, os limites indenizatórios da Convenção de Montreal, promulgada pelo Decreto 5.910/2006, aplicam-se aos danos materiais em transporte aéreo internacional. A reparação por dano moral segue fora desse limite, sujeita ao regime comum.

O que reunir

A prova documental do transporte aéreo é abundante e some rápido. Reunir cedo evita discussão depois.

  • Bilhete, cartão de embarque e comprovante de reserva.
  • Comunicações da companhia, por aplicativo, mensagem ou e-mail, com data e hora.
  • Registro fotográfico dos painéis de voo e do atendimento no balcão.
  • Recibos de despesas com alimentação, transporte e hospedagem.
  • Relatório de irregularidade de bagagem, quando houver.
  • Comprovação do prejuízo decorrente da perda do compromisso, quando existir.

Perguntas frequentes

Atraso de voo dá direito a indenização automática?
Não automática. A assistência material é devida por faixa de tempo, e as alternativas de reacomodação ou reembolso surgem a partir de quatro horas. A indenização por dano moral depende da repercussão concreta do atraso, e os tribunais afastam a reparação em situações de mero transtorno.
A companhia pode alegar problema técnico para não indenizar?
Manutenção de aeronave é, em regra, risco inerente à atividade, tratado como fortuito interno. Condições meteorológicas adversas e determinações de autoridade aeroportuária costumam receber tratamento distinto, sempre conforme a prova produzida.
Quanto tempo tenho para reclamar?
Em voo doméstico, aplica-se o prazo de cinco anos do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor para reparação por fato do serviço. Em transporte aéreo internacional, o prazo de dois anos da Convenção de Montreal tem sido aplicado às pretensões por ela regidas.
Vale a pena aceitar o acordo oferecido no aeroporto?
Depende do que o documento assinado abrange. Alguns termos incluem quitação ampla de qualquer pretensão futura. Antes de assinar, é prudente ler exatamente o que se está dando quitação.

Base legal

  • Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil.
  • Lei 8.078/1990, artigos 6º, 14 e 27.
  • Convenção de Montreal, promulgada pelo Decreto 5.910/2006.
  • Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 636.331, Tema 210 de repercussão geral.
  • Constituição Federal, artigo 178.

Atendimento em Mogi das Cruzes e São Paulo

O Monacelli Fachinetti atende em direito do consumidor presencialmente em Mogi das Cruzes e em São Paulo, e atua em processos de todo o Brasil, inclusive nos tribunais superiores.

Redação e revisão jurídica

Vitor Monacelli Fachinetti Júnior, OAB/SP 93.574. Advocacia criminal e cível desde 1988.

Última revisão em 25 de agosto de 2026.

Este conteúdo tem caráter geral e informativo e não constitui consulta jurídica. A aplicação de cada regra depende dos fatos do caso concreto, e prazos e requisitos podem variar conforme a situação e a jurisprudência aplicável.

Precisa de orientação sobre um caso concreto?

Falar com o escritório

Este texto integra o conteúdo de Direito do Consumidor.