A Lei Geral de Proteção de Dados dá ao titular o direito de saber o que uma organização sabe sobre ele, de corrigir o que está errado e, em determinadas hipóteses, de exigir a eliminação. Esses direitos são exercidos diretamente, sem necessidade de processo.
O que a lei garante
O artigo 18 da Lei 13.709/2018 assegura ao titular obter do controlador, a qualquer momento e mediante requisição, um conjunto determinado de providências.
- Confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados.
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei.
- Portabilidade a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial.
- Eliminação dos dados tratados com consentimento, com as ressalvas do artigo 16.
- Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado.
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
- Revogação do consentimento, nos termos do artigo 8º, § 5º.
Como exercer
O requerimento é dirigido ao controlador, preferencialmente ao encarregado, cuja identidade e canal de contato devem ser divulgados publicamente, conforme o artigo 41, § 1º.
O § 3º do artigo 18 determina que os direitos sejam exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento. O § 5º prevê que o pedido seja atendido sem custos para o titular, nos prazos e termos previstos em regulamento.
Para a simples confirmação de existência ou o acesso, o artigo 19 prevê resposta em formato simplificado imediatamente, ou por meio de declaração clara e completa em até quinze dias contados da requisição.
Os limites
O direito à eliminação não é absoluto. O artigo 16 autoriza a conservação para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, para estudo por órgão de pesquisa com anonimização sempre que possível, para transferência a terceiro respeitados os requisitos legais, e para uso exclusivo do controlador, vedado o acesso por terceiro e desde que anonimizados.
Quando o tratamento se apoia em base diversa do consentimento, a revogação não impede a continuidade: o que cabe é discutir a adequação da base invocada.
O artigo 20 assegura o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem interesses do titular, e o § 1º impõe ao controlador o dever de fornecer informações claras e adequadas sobre os critérios e procedimentos utilizados, observados os segredos comercial e industrial.
Se a resposta não vier
Diante da recusa ou do silêncio, o titular pode peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na forma do artigo 18, § 1º, e também aos organismos de defesa do consumidor, conforme o § 8º.
Permanece disponível a via judicial, com pedido de obrigação de fazer para o cumprimento do direito e, havendo dano demonstrado, de reparação com base nos artigos 42 a 45.
Registrar o requerimento por escrito, com data e protocolo, é o que sustenta qualquer dessas medidas.
Perguntas frequentes
- Em quanto tempo a empresa precisa responder?
- Para confirmação de existência de tratamento e acesso, o artigo 19 prevê resposta em formato simplificado de forma imediata, ou declaração clara e completa em até quinze dias. Os demais direitos observam os prazos definidos em regulamento.
- Posso exigir que apaguem todos os meus dados?
- Nem sempre. O artigo 16 autoriza a conservação para cumprimento de obrigação legal ou regulatória, entre outras hipóteses. Dados exigidos por lei fiscal ou trabalhista, por exemplo, não podem ser eliminados a pedido.
- Cobrar pelo atendimento do pedido é permitido?
- Não. O artigo 18, § 5º, determina que o requerimento seja atendido sem custos para o titular, nos prazos e termos previstos em regulamento.
- A quem reclamo quando a empresa não responde?
- À Autoridade Nacional de Proteção de Dados, na forma do artigo 18, § 1º, e aos organismos de defesa do consumidor, conforme o § 8º, sem prejuízo da via judicial.
Base legal
- Lei 13.709/2018, artigos 8º, § 5º, 16, 17, 18, 19, 20 e 41.
- Constituição Federal, artigo 5º, incisos X e LXXIX.
Atendimento em Mogi das Cruzes e São Paulo
O Monacelli Fachinetti atende em proteção de dados e lgpd presencialmente em Mogi das Cruzes e em São Paulo, e atua em processos de todo o Brasil, inclusive nos tribunais superiores.
Redação e revisão jurídica
Vitor Monacelli Fachinetti Júnior, OAB/SP 93.574. Advocacia criminal e cível desde 1988.
Última revisão em 25 de agosto de 2026.
Este conteúdo tem caráter geral e informativo e não constitui consulta jurídica. A aplicação de cada regra depende dos fatos do caso concreto, e prazos e requisitos podem variar conforme a situação e a jurisprudência aplicável.
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