Criminal · Cibernético · Proteção de Dados
Golpe do falso advogado: como a fraude funciona e o que fazer
Atualizado em 15 de agosto de 2026 · 8 min de leitura
Como o golpe funciona
O criminoso entra em contato com quem tem processo em andamento, quase sempre por aplicativo de mensagem, apresentando-se como o advogado da causa ou como alguém do escritório. Ele muitas vezes menciona o número do processo, o nome das partes e a fase em que a ação está.
A conversa acaba se direcionando para o mesmo ponto: existe um suposto valor a ser liberado, e para liberá-lo é preciso pagar antes alguma coisa. Custas, taxa de levantamento de alvará, imposto, honorários de sucumbência, depósito de garantia...
O pagamento, normalmente, é pedido por transferência imediata, em geral por Pix, e com urgência: o prazo vence hoje, o alvará caduca, o dinheiro volta para o réu. A pressa é o mecanismo, porque ela impede a conferência.
De onde vêm os dados
A maior parte da informação usada no golpe não foi "vazada". Ela é pública por determinação constitucional.
O artigo 5º, inciso LX, da Constituição estabelece que a lei só pode restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. O artigo 93, inciso IX, repete a regra para os julgamentos do Poder Judiciário. No mesmo sentido, o artigo 11 do Código de Processo Civil determina que os julgamentos são públicos e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
O segredo de justiça é a exceção, prevista no artigo 189 do Código de Processo Civil, e alcança sobretudo processos de família, os que tratam de dados sensíveis e aqueles em que o interesse público o exigir.
Fora dessas hipóteses, número do processo, nome das partes, movimentações e o próprio nome do advogado constituído estão acessíveis nos portais dos tribunais. O criminoso não precisa invadir nada: basta consultar e cruzar com dado de contato obtido em outro lugar.
O que a tecnologia mudou
Golpes como estes existem há anos, em diferentes setores, mas ganhou escala e verossimilhança com ferramentas que antes não estavam ao alcance de qualquer um.
Segundo o Conselho Federal da OAB, os criminosos passaram a recorrer a clonagem de perfil de WhatsApp, a chamadas de vídeo que simulam audiência, a documentos falsificados com timbre oficial e a técnicas de mascaramento do número de origem da ligação, conhecidas no direito digital e crimes cibernéticos como "spoofing".
Há registro, em operação conduzida pela OAB SP com a Polícia Civil, de uso de recursos de inteligência artificial para reproduzir a voz real de profissionais do Direito. A foto do advogado, seu nome, seu número de inscrição e o logotipo do escritório são reproduzidos com fidelidade, porque todos esses elementos também estão publicamente disponíveis.
A consequência prática é que os sinais em que as pessoas costumavam confiar deixaram de servir. Reconhecer a foto, reconhecer a voz e ver o número do processo correto NÃO SÃO indícios de que a pessoa do outro lado é quem diz ser.
Como confirmar quem está do outro lado
A verificação NÃO deve acontecer pelo mesmo canal em que o contato chegou. Se o número foi clonado ou mascarado, confirmar por ali é perguntar ao próprio golpista se ele é golpista.
A regra é retomar o contato por um caminho que você já tinha antes: o telefone do escritório que consta no seu contrato, o e-mail que vocês já trocavam, o atendimento presencial. Ligar de volta para o número que apareceu na tela não confirma nada.
A OAB mantém uma plataforma pública de verificação, o ConfirmADV, em confirmadv.oab.org.br. Informando a inscrição, a seccional e o e-mail do advogado, o sistema envia um pedido de confirmação a ele, que tem um prazo curto para responder. A confirmação chega ao cidadão pelo próprio sistema, e não pelo canal do suposto contato.
Vale somar a isso uma conferência que não depende de tecnologia: consultar o andamento no portal do próprio tribunal. Se há mesmo alvará expedido, isso consta dos autos.
Sinais que devem interromper a conversa
Pedido de qualquer pagamento como condição para receber um valor. Levantamento de depósito judicial não exige que a parte deposite dinheiro antes.
Pagamento em conta de pessoa física, ou em conta cujo titular não é o advogado nem a sociedade de advogados contratada.
Urgência com prazo fechado no mesmo dia, sobretudo fora do horário de expediente, em véspera de feriado ou no fim de semana.
Mudança de número com a justificativa de que o antigo foi perdido ou bloqueado, acompanhada de pedido para não usar o canal anterior.
Contato de quem você não constituiu. Advogado que não é seu não tem por que tratar do seu processo com você.
O que fazer se o pagamento já foi feito
O primeiro passo é preservar prova antes que ela desapareça. Salve a conversa inteira, sem apagar mensagens, com o número de origem visível. Guarde o comprovante da transferência, o nome e o CPF ou CNPJ do favorecido e qualquer documento que tenha sido enviado.
Comunique imediatamente o banco. O Pix conta com o Mecanismo Especial de Devolução, previsto em regulamentação do Banco Central, que permite ao banco bloquear e devolver valores em casos de fraude, desde que acionado com rapidez e havendo saldo na conta de destino.
Registre boletim de ocorrência. A conduta costuma configurar estelionato, e a Lei 14.155/2021 acrescentou ao artigo 171 do Código Penal o parágrafo 2º-A, que pune com reclusão de quatro a oito anos a fraude cometida por meio de rede social, contato telefônico ou envio de correio eletrônico fraudulento. A mesma lei previu aumento de um terço a dois terços quando a vítima é idosa ou vulnerável.
A Lei 14.155/2021 também alterou o artigo 70 do Código de Processo Penal para fixar a competência, no estelionato praticado mediante depósito ou transferência, no lugar do domicílio da vítima. Na prática, o registro pode ser feito na delegacia da cidade onde a pessoa mora.
Atribuir-se falsa identidade para obter vantagem é conduta autônoma, prevista no artigo 307 do Código Penal, e o uso de documento falso está no artigo 304. Comunique também a seccional da OAB, que mantém força-tarefa sobre o tema e concentra os relatos.
O que os tribunais e a OAB passaram a fazer
A partir de novembro de 2025, o Conselho Nacional de Justiça passou a exigir autenticação em dois fatores para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico, incluindo advogados e partes. Segundo dados da Ouvidoria do CNJ, houve redução progressiva das denúncias classificadas como golpe do falso advogado a partir do segundo semestre de 2025, período em que os tribunais intensificaram a adoção da medida.
O Conselho Federal da OAB pediu ao CNJ providências nacionais de proteção a dados sensíveis nos sistemas processuais, e a OAB SP mantém comissão específica sobre o assunto. Não se trata, portanto, de fraude isolada: é fenômeno organizado, e há operação policial que apurou movimentação superior a dez milhões de reais por um único grupo.
Uma observação sobre quem já tem advogado
Combine com quem cuida do seu caso, desde o início, como vocês vão se comunicar e por quais canais. Saiba que a maioria dos escritórios não faz pedido de pagamento urgente, por mensagem, sem confirmação por outra via ou alinhamento prévio.
Base legal
- Constituição Federal, artigo 5º, inciso LX, e artigo 93, inciso IX
- Código de Processo Civil, artigos 11 e 189
- Código Penal, artigo 171, caput e parágrafos 2º-A e 4º
- Código Penal, artigos 304 e 307
- Código de Processo Penal, artigo 70, parágrafo 4º
- Lei 14.155/2021
Onde conferir
- OAB: campanha nacional e plataforma ConfirmADV
- ConfirmADV: verificação de inscrição do advogado
- OAB SP: cartilha nacional de enfrentamento ao golpe
- OAB SP: força-tarefa sobre o golpe do falso advogado
- CFOAB pede ao CNJ proteção de dados sensíveis nos sistemas processuais
- CNJ: autenticação em dois fatores no PJe
- CNJ: denúncias registradas pela Ouvidoria e medidas com os tribunais
Este texto tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. A aplicação de cada regra depende dos fatos do caso concreto e pode variar conforme a jurisprudência do tribunal competente.
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