Contrato bem redigido não elimina o conflito, mas define de antemão quem suporta cada risco. A maior parte das disputas contratuais que chegam ao Judiciário poderia ter sido resolvida por duas ou três cláusulas escritas com clareza.
Os princípios que regem
A liberdade de contratar é exercida nos limites da função social do contrato, conforme o artigo 421 do Código Civil, cujo parágrafo único, incluído pela Lei 13.874/2019, estabelece que nas relações contratuais privadas prevalecem o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão.
O artigo 422 impõe aos contratantes a observância dos princípios de probidade e boa-fé, tanto na conclusão quanto na execução do contrato. Essa cláusula geral fundamenta deveres não escritos, como informação, cooperação e lealdade.
O artigo 423 determina que, nos contratos de adesão, havendo cláusulas ambíguas ou contraditórias, adote-se a interpretação mais favorável ao aderente. Em relação de consumo, a regra do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor é ainda mais ampla.
Quando cabe revisão
O artigo 317 do Código Civil permite ao juiz corrigir o valor da prestação quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor devido e o do momento da execução.
Os artigos 478 a 480 tratam da resolução por onerosidade excessiva: se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o devedor pode pedir a resolução do contrato, que pode ser evitada se o réu se oferecer para modificar equitativamente as condições.
Em relação de consumo, o artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor é mais generoso: admite a modificação de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais e a revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, sem exigir imprevisibilidade.
Descumprimento e suas consequências
O artigo 389 do Código Civil dispõe que, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, e honorários de advogado.
Diante do inadimplemento, a parte lesada pode pedir a resolução do contrato com perdas e danos, ou exigir o cumprimento, conforme o artigo 475. Em contratos bilaterais, o artigo 476 permite recusar a própria prestação enquanto a outra parte não cumprir a sua.
A cláusula penal, dos artigos 408 a 416, é o mecanismo de prefixação das perdas e danos. O artigo 412 limita seu valor ao da obrigação principal, e o artigo 413 obriga o juiz a reduzi-la equitativamente quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte ou quando o montante for manifestamente excessivo.
Do documento à cobrança
Contrato assinado por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, na forma do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, o que permite ir direto à execução, sem fase de conhecimento. É uma das razões práticas mais relevantes para formalizar bem.
Havendo prova escrita sem eficácia de título executivo, cabe a ação monitória do artigo 700 do mesmo código, procedimento mais rápido que a ação de cobrança comum.
Perguntas frequentes
- Contrato assinado pode ser revisto?
- Excepcionalmente. Fora das relações de consumo, exige-se acontecimento extraordinário e imprevisível que torne a prestação excessivamente onerosa, na forma dos artigos 317 e 478 do Código Civil. Em relação de consumo, o artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor dispensa a imprevisibilidade.
- A multa contratual pode ser reduzida?
- Pode. O artigo 413 do Código Civil determina que o juiz reduza equitativamente a penalidade quando a obrigação tiver sido cumprida em parte ou quando o valor for manifestamente excessivo, e o artigo 412 a limita ao valor da obrigação principal.
- Contrato verbal vale?
- Como regra, sim, salvo quando a lei exige forma específica, como na compra e venda de imóvel acima do valor legal, que demanda escritura pública pelo artigo 108 do Código Civil. A dificuldade do contrato verbal não é de validade, é de prova.
- Preciso de testemunhas na assinatura?
- Não para a validade, mas duas testemunhas transformam o instrumento particular em título executivo extrajudicial, pelo artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, o que encurta muito a cobrança.
Base legal
- Código Civil, artigos 108, 317, 389, 408 a 416, 421, 422, 423, 475, 476 e 478 a 480.
- Código de Processo Civil, artigos 700 e 784.
- Lei 8.078/1990, artigos 6º, inciso V, 47 e 51.
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Redação e revisão jurídica
Vitor Monacelli Fachinetti Júnior, OAB/SP 93.574. Advocacia criminal e cível desde 1988.
Última revisão em 25 de agosto de 2026.
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