A nova lei de proteção de dados pessoais brasileira
Em agosto de 2018 foi sancionada a lei 13.709, conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: (i) o respeito à privacidade; (ii) a autodeterminação informativa; (iii) a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; (iv) inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; (v) o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; (vi) a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e (vii) os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
A lei geral de proteção de dados irá estabelecer uma série de regras que empresas e outras organizações atuantes no Brasil terão que seguir para permitir que o cidadão tenha mais controle e ciência sobre o tratamento que é dado às suas informações pessoais.
O Brasil está começando a caminhar em direção à uma cultura de proteção de dados, que é extremamente importante para o país e para os brasileiros em geral.
Conforme entrevista dada pela advogada Aline Fuke Fachinetti ao UOL, é hora de batalhar pela proteção de dados no Brasil. Mais do que uma comodidade aos cidadãos e consumidores, é um direito fundamental que todos possuem e simplesmente não sabiam que tinham ou não tinham como exercê-lo de forma fluída.
A lei entrará em vigor em 2021 e as empresas precisam se adequar para estar em compliance.