Direitos do passageiro aéreo: cancelamento, atraso, overbooking de voo
Conheça seus direitos em caso de cancelamento de voo, atraso de voo ou overbooking.
Nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque – overbooking (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, etc), o passageiro possui direito a receber assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
Essas medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo, atendendo às suas necessidades imediatas.
A assistência deve ser oferecida pela companhia aérea, de acordo com o tempo de espera do passageiro, conforme demonstrado a seguir:
- A partir de uma hora: a cia. aérea deve disponibilizar comunicação (wi-fi, telefonemas).
- A partir de duas horas: a cia. aérea deve disponibilizar alimentação e bebidas (voucher, lanche, bebidas).
- A partir de quatro horas: a cia. aérea deve disponibilizar acomodação ou hospedagem (se for o caso), bem como transporte do aeroporto ao local de acomodação. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
- Atraso de mais de quatro horas: a cia. aérea deve oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso integral.
Mesmo se a Companhia Aérea prover todo suporte acima, existem diversas decisões que entendem que, quando o atraso é maior de 4 horas, é possível pleitear indenização por dano moral, dependendo da situação e transtornos vivenciados. Ou seja, pode ser que você tenha direito a receber indenização por danos morais, através de processo judicial.
O Monacelli Fachinetti Advogados tem a expertise necessária para te auxiliar e, caso você tenha direito, obter a sua indenização pelo transtorno causado pela companhia aérea.