Uso indevido de imagem dá direito à indenização

A Constituição Federal de 1988, estabelece, em seu art. 5º, inciso X: ‘’São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’’.

Além disso, o Código Civil estabelece “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”.

Tais direitos são ilimitados, imprescritíveis, vitalícios e impenhoráveis.

Assim, a imagem de alguém não pode ser divulgada, de forma impressa ou digital, ou por outros meios, sem a sua autorização (especialmente se tratando de fins comerciais).

O uso de sua imagem, especialmente para fins de marketing ou comerciais, sem autorização, enseja o dever de indenizar os danos consequentes do seu ato ao titular da imagem, já que, conforme estabelece a legislação, todo aquele que causar dano a outrem é obrigado a reparar os danos causados.

Mesmo imagens que você tenha postado na internet, precisam de autorização própria para serem utilizadas para algum fim comercial.

Jornais não podem, de forma irrestrita, usar imagem de terceiros sem autorização, não obstante existir o direito à liberdade de expressão:

“o direito à liberdade de informação, garantido constitucionalmente, não tem aplicação plena e irrestrita, havendo limites relativos à proteção da honra e da imagem, direitos estes também protegidos pela Constituição da República, não podendo a empresa jornalística extrapolar a medida necessária a atender o seu fim social.”

Toda a imagem existente na rede social possui direitos de imagem e direitos autorais, assim não é permitido a utilização de fotos de pessoas sem que haja autorização da pessoa retratada (direito de imagem) e do autor da obra (direito autoral).

Em casos de uso de imagem para fins comerciais, sem autorização, as indenizações, usualmente, arbitradas pelos juízes, tem sido entre R$ 1.000,00 e R$ 20.000,00, dependendo do tempo da publicação, do conteúdo e da forma como foi veiculada.

O Monacelli Fachinetti advogados está à disposição para auxiliar aqueles que tenham tido seu direito de imagem lesado.

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